sábado, 3 de outubro de 2009

Só para recordar...

Determina o artigo 141º da LEAR1 com a epígrafe «Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral» que: Aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até 6 meses e multa de 2,49 a 24,94 €2.


(Só para recordar a algumas pessoas que andam um pouco esquecidas, e que tentam fazer campanha no próprio dia de reflexão. A essas pessoas eu repito o que disse num post anterior: não basta um simples jantar, a sobremesa tem de ser reforçada!)

Roberto Vinagre

Sem comentários:

Enviar um comentário