sábado, 3 de outubro de 2009
Só para recordar...
Determina o artigo 141º da LEAR1 com a epígrafe «Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral» que: Aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até 6 meses e multa de 2,49 a 24,94 €2.
(Só para recordar a algumas pessoas que andam um pouco esquecidas, e que tentam fazer campanha no próprio dia de reflexão. A essas pessoas eu repito o que disse num post anterior: não basta um simples jantar, a sobremesa tem de ser reforçada!)
Roberto Vinagre
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